Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004193
Data do Acordão:03/19/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESVIO DE DINHEIROS
NEGLIGENCIA
Sumário:Não constitui revisão de processo o novo julgamento de um processo cujo primeiro julgamento se anulou.
Constitui infracção disciplinar a negligencia do funcionario que torna possivel o desvio de dinheiros confiados a sua guarda.
Nº Convencional:JSTA00026853
Nº do Documento:SA119540319004193
Recorrente:COSTA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1953/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART8 ART14.
EDF43 ART2.