Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004193 |
| Data do Acordão: | 03/19/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR REVISÃO DE PROCESSO INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESVIO DE DINHEIROS NEGLIGENCIA |
| Sumário: | Não constitui revisão de processo o novo julgamento de um processo cujo primeiro julgamento se anulou. Constitui infracção disciplinar a negligencia do funcionario que torna possivel o desvio de dinheiros confiados a sua guarda. |
| Nº Convencional: | JSTA00026853 |
| Nº do Documento: | SA119540319004193 |
| Recorrente: | COSTA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1953/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART8 ART14. EDF43 ART2. |