Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01256/03 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO. FUNÇÃO PÚBLICA. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - A reclassificação de funcionários, prevista no art. 15º, n.º 1, do DL n.º 497/99, de 19/11, depende da verificação cumulativa das quatro condições previstas nas suas alíneas. II - Se o TCA disse que o acto que indeferira um pedido de reclassificação do género dito em I era legal por não se verificarem três das condições cumulativamente exigíveis, soçobra fatalmente o recurso jurisdicional que deixa indemne a pronúncia do acórdão relativa à não ocorrência de uma dessas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00060315 |
| Nº do Documento: | SA12004012201256 |
| Data de Entrada: | 07/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISIDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15. |
| Aditamento: | |