Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010242
Data do Acordão:12/21/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
ATRIBUIÇÕES
FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO
Sumário:I - A declaração de expropriação por utilidade publica, ao abrigo do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 71/76 (artigo 1, n. 1, do Codigo das expropriações), embora envolvendo o uso de poder discricionario, esta, no entanto, vinculada a realização das atribuições da entidade expropriante (fins), atribuições essas definidas na lei.
II - No caso previsto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 583/72, de 30 de Dezembro, explicita-se a causa concreta da expropriação (execução pelo Fundo de Fomento da Habitação de programas habitacionais de fim social).
III - A declaração de utilidade publica da expropriação implica um juizo sobre hierarquia de utilidades, assumindo grau superior a afectação dos bens a fim nacional perante empreendimento que apenas releva nas atribuições de simples autarquia local.
IV - E indiscutivel a realização do fim legal da expropriação quando os bens são cumulativamente afectados a fins de utilidade publica nacional e local, previstos na lei, muito embora parte do terreno de um dos expropriados houvesse sido anteriormente objecto de promessa de doação para a realização daquela utilidade local, em contrapartida do aproveitamento do restante terreno para construção armazenal ou artesanal, no exclusivo interesse particular do proprietario.
Nº Convencional:JSTA00011128
Nº do Documento:SA119781221010242
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:MINHUC - CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2092
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG441
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC DE 1976/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 71/76 DE 1976/01/27 ART1 N1 N2 N3.
L 2030 DE 1966/08/22 ART1 ART8 N1 B.
DL 46027 DE 1964/11/13.
DL 583/72 DE 1972/12/30 ART12.
L DE 1912/07/26 ART2.
CADM40 ART44 - ART50 ART51 N17 ART343 ART344.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 ART98 ART99.
RSTA57 ART46.
CCIV66 ART220.
CNOT67 ART89 C.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 49327 DE 1969/10/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1000-1022.