Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000800
Data do Acordão:07/28/1955
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:BOMBEIROS VOLUNTARIOS
CONSELHO NACIONAL DOS SERVIÇOS DE INCENDIOS
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPERIOR
RECURSO CONTENCIOSO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS
Sumário:O Conselho Nacional dos Serviços de Incendios carece de competencia para, em recurso, conhecer das deliberações das comissões administrativas das associações de bombeiros que, em substituição das respectivas direcções e em processo disciplinar, apliquem a pena de demissão aos bombeiros.
Das deliberações das comissões administrativas das associações de bombeiros que, em processo disciplinar e em substituição das respectivas direcções, apliquem a pena de demissão a bombeiros cabe recurso contencioso para as auditorias, nos termos do artigo 820, n.6, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000221
Nº do Documento:SAP19550728000800
Data de Entrada:11/05/1954
Recorrente:JORGE , MANUEL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4267.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N6.
D 38439 DE 1951/09/27 ART37 PARUNICO ART38 ART39 ART40 C.