Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0375/14
Data do Acordão:06/26/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:ÓNUS DE CONCLUIR
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES DEFICIENTES
CONVITE PARA COMPLETAR AS CONCLUSÕES
Sumário:I - Ao recorrente cabem os ónus de alegar e de formular conclusões. Trata-se de dois ónus ligados mas com funções distintas, sendo que a especificação exigida pelas alíneas do nº 2 do artigo 639º do CPC apenas é impositiva no âmbito do segundo;
II - O objecto do recurso jurisdicional é constituído pelo pedido nele deduzido e pelos fundamentos, de facto e de direito, pelos quais o recorrente pretende a alteração da decisão recorrida;
III - Se nem as alegações nem as conclusões contêm as especificações exigidas pelo nº 2 do artigo 639º do CPC, não obstante nas alegações se discorrer sobre a discordância com a sentença recorrida, estamos face a conclusões deficientes, que impõe o convite ao aperfeiçoamento, e não a falta de objecto do recurso, que leva à sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00068812
Nº do Documento:SA1201406260375
Data de Entrada:05/05/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:DIRECÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPAT02 ART146 N4 N3 ART140 ART144 N2.
CPC13 ART655 N1.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED ALMEDINA.
TERESA VIOLANTE - A RESPEITO DOS RECURSOS JURISDICIONAIS NO NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - O DIREITO ANO 139 2007 VOLIV ALMEDINA.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA - CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO VOLI ALMEDINA COIMBRA 2004 PAG147.
Aditamento: