Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02288/18.1BEBRG
Data do Acordão:12/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Sumário:Não se justifica admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido, cuja fundamentação jurídica que aduziu para justificar a decisão a que chegou, o Recorrente não põe em causa de modo convincente e, porque a questão abordada não reveste especial relevância ou complexidade jurídica visto ter sido tratada por este STA de forma uniforme, no sentido perfilhado pela decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P31675
Nº do Documento:SA12023120702288/18
Recorrente:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL – CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: