Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02288/18.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido, cuja fundamentação jurídica que aduziu para justificar a decisão a que chegou, o Recorrente não põe em causa de modo convincente e, porque a questão abordada não reveste especial relevância ou complexidade jurídica visto ter sido tratada por este STA de forma uniforme, no sentido perfilhado pela decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31675 |
| Nº do Documento: | SA12023120702288/18 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL – CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |