Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/15 |
| Data do Acordão: | 04/29/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | COBRANÇA TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE PROTECÇÃO ESTRADAS DE PORTUGAL EPE |
| Sumário: | I – A B…………. não têm competência para liquidar e cobrar taxas como contrapartida da instalação de publicidade na zona de protecção das estradas nacionais. II – A competência para o licenciamento dessa publicidade foi cometida às Câmaras municipais na área territorial da sua jurisdição pela Lei 97/88 de 17 de Agosto, cabendo agora às B………… a emissão de parecer prévio a tal licenciamento. III – O artigo 15 do DL 13/71 de 23 de Janeiro não prevê em nenhuma das suas alíneas a cobrança de taxa como contrapartida da emissão do parecer prévio ao licenciamento emitido pelas B…………. IV – A liquidação e cobrança de uma taxa por essa emissão dada a falta de norma legal que o permita configura fundamento de oposição à sua execução ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 204 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18918 |
| Nº do Documento: | SA22015042909 |
| Data de Entrada: | 01/09/2015 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |