Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/15
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:COBRANÇA
TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
PROTECÇÃO
ESTRADAS DE PORTUGAL EPE
Sumário:I – A B…………. não têm competência para liquidar e cobrar taxas como contrapartida da instalação de publicidade na zona de protecção das estradas nacionais.
II – A competência para o licenciamento dessa publicidade foi cometida às Câmaras municipais na área territorial da sua jurisdição pela Lei 97/88 de 17 de Agosto, cabendo agora às B………… a emissão de parecer prévio a tal licenciamento.
III – O artigo 15 do DL 13/71 de 23 de Janeiro não prevê em nenhuma das suas alíneas a cobrança de taxa como contrapartida da emissão do parecer prévio ao licenciamento emitido pelas B………….
IV – A liquidação e cobrança de uma taxa por essa emissão dada a falta de norma legal que o permita configura fundamento de oposição à sua execução ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 204 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P18918
Nº do Documento:SA22015042909
Data de Entrada:01/09/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: