Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015524
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Sumário:Não constitui despedimento sem justa causa mas sim inobservancia do preceito do n. 4 do artigo 270 da Constituição ( texto de 1976 ), o despacho que determinou a cessação de funções destinadas a por termo a uma situação de duplo emprego.
Nº Convencional:JSTA00029860
Nº do Documento:SA119900705015524
Data de Entrada:12/15/1980
Recorrente:SOUSA , LUISA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4739
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1980/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:PROC15524. PROC15525. PROC15526.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N4.