Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013273
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
Sumário:Nos termos dos artigos 18 do Decreto n. 36414 de 14 de
Julho de 1947, e 1 do Decreto-Lei n. 35567, de 30 de
Março de 1946, conjugados com o regime de aposentação ultramarino, deve ser aumentado de 30 por cento, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço efectivo prestado pelos magistrados dos serviços de justiça ultramarinos nas comarcas indicadas nas referidas disposições, ainda que o serviço respeite a periodos anteriores a entrada em vigor desses diplomas legais.
Nº Convencional:JSTA00008963
Nº do Documento:SA119800619013273
Data de Entrada:05/31/1979
Recorrente:ALLEN , DOMINGOS
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 35567 DE 1946/03/30 ART1.
D 35915 DE 1946/10/24 ART2 PAR4.
D 36414 DE 1947/07/14 ART18.
CCIV66 ART12 N2.