Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013273 |
| Data do Acordão: | 06/19/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR |
| Sumário: | Nos termos dos artigos 18 do Decreto n. 36414 de 14 de Julho de 1947, e 1 do Decreto-Lei n. 35567, de 30 de Março de 1946, conjugados com o regime de aposentação ultramarino, deve ser aumentado de 30 por cento, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço efectivo prestado pelos magistrados dos serviços de justiça ultramarinos nas comarcas indicadas nas referidas disposições, ainda que o serviço respeite a periodos anteriores a entrada em vigor desses diplomas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00008963 |
| Nº do Documento: | SA119800619013273 |
| Data de Entrada: | 05/31/1979 |
| Recorrente: | ALLEN , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2660 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 35567 DE 1946/03/30 ART1. D 35915 DE 1946/10/24 ART2 PAR4. D 36414 DE 1947/07/14 ART18. CCIV66 ART12 N2. |