Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025436 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro tal como se mostravam legalmente tipificados e eram entendidos pela jurisprudência e doutrina, constituíam verdadeiras acções possessórias e destinavam-se, consequente e exclusivamente, à defesa da posse em sentido técnico-jurídico rigoroso (cfr. arts. 1251º e segts. do Código Civil, 1037° e seguintes do Código de Processo Civil e 319° do Código de Processo Tributário). II - Com a profunda alteração introduzida no nosso ordenamento jurídico pelos DsL n.º 329-A/95 e 180/96, de 12.12.95 e de 25.09.96, respectivamente, aquele instituto jurídico não só passou a constituir antes incidente da instância, com tratamento legislativo em sede própria (livro III, subsecção III, Secção III, Capítulo III, título I do Livro III do Código de Processo Civil), como passou a abranger, para além das situações de posse, a defesa de qualquer outro direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro - cfr. arts. 351° n.º 1 do CPC e 237° n.º 1 do CPPT -. |
| Nº Convencional: | JSTA00056406 |
| Nº do Documento: | SA220010926025436 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | FINIBANCO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART291 ART319 N1. CCIV66 ART1251 ART1285. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. CPC96 ART351 N1. CPC67 ART1037. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22690 DE 2001/05/30.; AC STA PROC22168 DE 2000/05/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG724. |
| Aditamento: | |