Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014810
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:I - A Portaria n. 246/79, de 29 de Maio, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria seja feita sempre por ajuste directo, contraria o disposto nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei n. 111/78, segundo os quais os contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem.
II - O despacho que determina que certo predio, na posse util de uma unidade colectiva de produção, seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, "nos termos dos ns. 1 e 3 da citada portaria", sem invocação de circunstancias socio- -economicas especiais justificativas do ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação.
III - O Ministerio Publico pode arguir os vicios que, em seu entender, afectem o acto recorrido sempre que o recurso tenha sido interposto dentro do prazo em que ele proprio podia recorrer.
Nº Convencional:JSTA00006543
Nº do Documento:SA119820128014810
Data de Entrada:06/23/1980
Recorrente:UCP CATARINA EUFEMIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:463
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 221/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51 ART75 N1 A D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART4 ART42 ART43.
RSTA57 ART52 PAR4 ART58.
LOSTA56 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.