Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048421 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONTRATO. RESCISÃO DO CONTRATO. REVISÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Em acção fundada em incumprimento contrato de empreitada de obras públicas em que se acordou em que apenas haveria revisão de preços relativamente a «trabalhos a mais e imprevistos» e a «erros e omissões», cabe ao empreiteiro o ónus da prova de que uma factura apresentada a pagamento se reporta a revisão de preços de trabalhos desse tipo ou de erros ou omissões. II - Não se demonstrando que a factura apresentada ao dono da obra, invocando revisão de preços, tem por base um dos fundamentos acordados, não pode considerar-se demonstrada a existência de atraso na realização de pagamento que possa servir de base a rescisão do contrato, ao abrigo do disposto do n.º 3 do art. 187.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19-2-69, na redacção do Decreto-Lei n.º 232/80, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00057783 |
| Nº do Documento: | SA120020529048421 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16 ART187 N3. |
| Aditamento: | |