Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048421
Data do Acordão:05/29/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONTRATO.
RESCISÃO DO CONTRATO.
REVISÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Em acção fundada em incumprimento contrato de empreitada de obras públicas em que se acordou em que apenas haveria revisão de preços relativamente a «trabalhos a mais e imprevistos» e a «erros e omissões», cabe ao empreiteiro o ónus da prova de que uma factura apresentada a pagamento se reporta a revisão de preços de trabalhos desse tipo ou de erros ou omissões.
II - Não se demonstrando que a factura apresentada ao dono da obra, invocando revisão de preços, tem por base um dos fundamentos acordados, não pode considerar-se demonstrada a existência de atraso na realização de pagamento que possa servir de base a rescisão do contrato, ao abrigo do disposto do n.º 3 do art. 187.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19-2-69, na redacção do Decreto-Lei n.º 232/80, de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00057783
Nº do Documento:SA120020529048421
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST POLITÉCNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16 ART187 N3.
Aditamento: