Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033301
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
REGIME TRANSITÓRIO
INTERCOMUNICABILIDADE
CARREIRA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:A norma do art. 3, n. 3, do Decreto-Lei n. 296/91, de 16 de Agosto, deverá ser interpretada extensivamente de forma a abranger no regime de transição aí previsto os técnicos de serviço social em exercício de funções na área funcional de serviço social, que tenham sido providos em lugares da carreira técnica superior ao abrigo do sistema de intercomunicabilidade de carreiras previsto no art. 6 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00044416
Nº do Documento:SA119960416033301
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/09/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART5 ART6.
DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 N4 N5 N6 N7.