Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033301 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR REGIME TRANSITÓRIO INTERCOMUNICABILIDADE CARREIRA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | A norma do art. 3, n. 3, do Decreto-Lei n. 296/91, de 16 de Agosto, deverá ser interpretada extensivamente de forma a abranger no regime de transição aí previsto os técnicos de serviço social em exercício de funções na área funcional de serviço social, que tenham sido providos em lugares da carreira técnica superior ao abrigo do sistema de intercomunicabilidade de carreiras previsto no art. 6 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00044416 |
| Nº do Documento: | SA119960416033301 |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/09/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART5 ART6. DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 N4 N5 N6 N7. |