Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01785/03
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA.
DEDUÇÕES.
ACTIVIDADE TURÍSTICA.
INTERESSE PARA O TURISMO
Sumário:I- Nos termos do D.L. n.º 256/86, de 27 de Agosto, a actividade turística aí prevista tem natureza familiar, sendo igualmente essencial à prestação da respectiva actividade turística tanto a residência do proprietário como a prestação de hospedagem.
II- No critério legal, tal dualidade é indissociável.
III- Assim, não obsta ao disposto no art. 20º, n.º 1, al. a) do CIVA, a dedutibilidade do IVA suportado na parte referente à habitação do sujeito passivo, carecendo, em absoluto, de suporte legal a fixação de uma percentagem correspondente à área dos imóveis destinados àquele fim para efeitos da respectiva tributação.
Nº Convencional:JSTA00061474
Nº do Documento:SA22004062301785
Data de Entrada:11/06/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 2003/06/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART20 N1 A.
DL 256/86 DE 1986/08/27 ART1 ART15 N2 ART24.
Aditamento: