Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01785/03 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IVA. DEDUÇÕES. ACTIVIDADE TURÍSTICA. INTERESSE PARA O TURISMO |
| Sumário: | I- Nos termos do D.L. n.º 256/86, de 27 de Agosto, a actividade turística aí prevista tem natureza familiar, sendo igualmente essencial à prestação da respectiva actividade turística tanto a residência do proprietário como a prestação de hospedagem. II- No critério legal, tal dualidade é indissociável. III- Assim, não obsta ao disposto no art. 20º, n.º 1, al. a) do CIVA, a dedutibilidade do IVA suportado na parte referente à habitação do sujeito passivo, carecendo, em absoluto, de suporte legal a fixação de uma percentagem correspondente à área dos imóveis destinados àquele fim para efeitos da respectiva tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061474 |
| Nº do Documento: | SA22004062301785 |
| Data de Entrada: | 11/06/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 2003/06/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART20 N1 A. DL 256/86 DE 1986/08/27 ART1 ART15 N2 ART24. |
| Aditamento: | |