Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONTRADIÇÃO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Não obsta à admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º do CPTA, a circunstância de o acórdão recorrido não estar transitado no momento da interposição do recurso, se tal trânsito ocorreu muito antes de o processo ser remetido pelo TCA ao STA. II – Não há contradição entre dois arestos se um deles disse que uma comissão não fundamentara a sua avaliação das propostas, já que se limitara a pontuá-las quantitativamente, enquanto o outro afirmou que a comissão fundamentara devidamente a sua actividade, pois pontuara-as quantitativamente e explicara ainda as razões dessa pontuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063878 |
| Nº do Documento: | SAP200702060852 |
| Data de Entrada: | 09/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LOULÉ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC300/04 DE 2004/04/22. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N1 ART672 N2 ART676 N2 ART666 N2 ART713 N6. CPTA02 ART152 ART147 ART150 ART145 ART7. |
| Aditamento: | |