Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/06
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
CONTRADIÇÃO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário: I – Não obsta à admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º do CPTA, a circunstância de o acórdão recorrido não estar transitado no momento da interposição do recurso, se tal trânsito ocorreu muito antes de o processo ser remetido pelo TCA ao STA.
II – Não há contradição entre dois arestos se um deles disse que uma comissão não fundamentara a sua avaliação das propostas, já que se limitara a pontuá-las quantitativamente, enquanto o outro afirmou que a comissão fundamentara devidamente a sua actividade, pois pontuara-as quantitativamente e explicara ainda as razões dessa pontuação.
Nº Convencional:JSTA00063878
Nº do Documento:SAP200702060852
Data de Entrada:09/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LOULÉ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC300/04 DE 2004/04/22.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N1 ART672 N2 ART676 N2 ART666 N2 ART713 N6.
CPTA02 ART152 ART147 ART150 ART145 ART7.
Aditamento: