Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037523
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
DESERÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
ERRO DE JULGAMENTO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:Só através de um recurso jurisdicional se pode sindicar qualquer eventual erro de julgamento e não através da arguição de uma hipotética nulidade processual ao abrigo disposto no art. 201 do CPC.
Tendo o requerente tido ensejo de verificar, pelo despacho que julgou deserto um recurso para o STA que as respectivas alegações não haviam dado entrada em tribunal, a ele competiria alegar justo impedimento e oferecer de imediato as provas pertinentes.
Nº Convencional:JSTA00048384
Nº do Documento:SA119960709037523
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:BARBOSA , FELIX
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC37523.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Aditamento: