Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037523 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL DESERÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO ERRO DE JULGAMENTO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | Só através de um recurso jurisdicional se pode sindicar qualquer eventual erro de julgamento e não através da arguição de uma hipotética nulidade processual ao abrigo disposto no art. 201 do CPC. Tendo o requerente tido ensejo de verificar, pelo despacho que julgou deserto um recurso para o STA que as respectivas alegações não haviam dado entrada em tribunal, a ele competiria alegar justo impedimento e oferecer de imediato as provas pertinentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00048384 |
| Nº do Documento: | SA119960709037523 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | BARBOSA , FELIX |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC37523. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Aditamento: | |