Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041426 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A atenuação extraordinária da pena disciplinar insere-se no exercício de poderes discricionários da Administração. II - Assim, o tribunal não deve sobrepor seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, salvo nos casos em que se revele erro grosseiro por manifesta desproporção entre a sanção e a falta cometida, com violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048988 |
| Nº do Documento: | SA119980325041426 |
| Data de Entrada: | 12/05/1996 |
| Recorrente: | COSTA , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 ART26 ART28 ART30. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30126 DE 1992/07/14. AC STA PROC32180 DE 1994/10/20. AC STA PROC37332 DE 1997/03/04. |