Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041426
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A atenuação extraordinária da pena disciplinar insere-se no exercício de poderes discricionários da Administração.
II - Assim, o tribunal não deve sobrepor seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, salvo nos casos em que se revele erro grosseiro por manifesta desproporção entre a sanção e a falta cometida, com violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00048988
Nº do Documento:SA119980325041426
Data de Entrada:12/05/1996
Recorrente:COSTA , RUI
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 ART26 ART28 ART30.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30126 DE 1992/07/14.
AC STA PROC32180 DE 1994/10/20.
AC STA PROC37332 DE 1997/03/04.