Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018439
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Constitui matéria de facto a de saber se os bancos forneciam ou não a um cliente documentos respeitantes aos lançamentos a crédito e a débito.
II - Constitui matéria de facto a questão de saber se entre um cliente e os bancos foram efectuadas operações de conciliação de contas.
III - Se o recurso versar matéria de facto, é competente para dele conhecer o Tribunal Tributário de 2. Instância e não o STA.
Nº Convencional:JSTA00046456
Nº do Documento:SA219960605018439
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:ALBERTO GASPAR & COMP FLORESTAL LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART4.