Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018439 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Constitui matéria de facto a de saber se os bancos forneciam ou não a um cliente documentos respeitantes aos lançamentos a crédito e a débito. II - Constitui matéria de facto a questão de saber se entre um cliente e os bancos foram efectuadas operações de conciliação de contas. III - Se o recurso versar matéria de facto, é competente para dele conhecer o Tribunal Tributário de 2. Instância e não o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046456 |
| Nº do Documento: | SA219960605018439 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | ALBERTO GASPAR & COMP FLORESTAL LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART4. |