Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01019/19.3BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO ACESSO À INFORMAÇÃO REGISTO CIVIL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestiones juris envolvendo a definição e a delimitação do âmbito de aplicação da Lei n.º 26/2016 [vulgo LADA], in casu a sua aplicação ao acesso a documentos notariais e registrais e a documentos de identificação civil e criminal, bem como quanto à natureza ou não gratuita de que reveste tal acesso/obtenção, questões que revestem de importância fundamental pela sua relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26285 |
| Nº do Documento: | SA12020091001019/19 |
| Data de Entrada: | 07/03/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - IP |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |