Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022404
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROPRIETÁRIO
POSSUIDOR
PRESUNÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
Sumário:I - A contribuição autárquica é um imposto sobre o património que incide, em regra, sobre o proprietário, por ser este o beneficiário das obras e serviços que a colectividade proporciona;
II - Em regra, os utilizadores dos prédios não são sujeitos passivos da contribuição autárquica;
III - Mas se o Fisco não tiver provas de quem é o proprietário do prédio, presume-se como tal aquele que figurar na matriz, ou o seu possuidor, nos termos do n. 4 do art. 8 do CCA.
IV - A ilegitimidade daquele que não foi possuidor dos bens
(art. 286, n. 1, al. b), do CPT), reporta-se apenas aos impostos que incidem sobre os possuidores.
Nº Convencional:JSTA00050336
Nº do Documento:SA219981125022404
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:COUTO , PAULO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 N1 N4.
CPTRIB91 ART286 N1 B F.
CCIV66 ART243 ART408 N1.