Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013584
Data do Acordão:01/29/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O S.T.A. não é competente, em razão da matéria, pela sua Secção de Contencioso Tributário, para conhecer dum recurso contencioso em que é impugnado um acto administrativo não respeitante a questões fiscais, da autoria dum Director-Geral.
II - Essa competência cabe em tal caso, ao T.A.C. de Lisboa, dado que a recorrente tem a sua sede nessa cidade, nos termos dos arts. 7, 51, n. 1, alínea a), e
52, do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00034311
Nº do Documento:SA219920129013584
Data de Entrada:06/26/1991
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:DIRGER DE ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ENERGIA DE 1991/04/23.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 29034 DE 1938/10/01 ART1 ART2 ART45 ART50 ART51 ART52.
DL 212/88 DE 1988/06/17.
DL 687/73 DE 1973/12/21.
DL 131/82 DE 1982/04/23.
DL 31173 DE 1941/03/14.
ETAF84 ART7 ART26 N1 B C D E F G H ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 A ART52.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC N155/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS DE 1991/09/03.
AC TC N160/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS DE 1991/09/04.
AC TC N294/91 DE 1991/07/01 IN DR IIS DE 1991/11/13.
AC STA DE 1985/12/12 IN BMJ N352 PAG244.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG66.