Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/22.6BELRA |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO ILEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2024 de 23-04-2024, decidiu julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares de centros electroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração. II - Impõe-se concluir pela ilegalidade dos atos tributários impugnados, o que conduz ao provimento do presente recurso, com a consequente procedência da impugnação judicial e a anulação dos atos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33215 |
| Nº do Documento: | SA2202502050226/22 |
| Recorrente: | A... – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |