Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01009/15
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:MANDATO JUDICIAL
FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - Em processo de oposição à execução fiscal deduzido antes da entrada em vigor do novo CPC e no qual, em face do valor do processo, é obrigatória a constituição de advogado, caso, já na vigência do novo CPC, o advogado constituído renuncie ao mandato e o oponente não constitua novo mandatário dentro do prazo que para o efeito lhe foi fixado, é de suspender a instância, nos termos do art. 39.º, n.º 3, do CPC velho.
II - Apesar de a referida disposição legal não pode considerar-se como uma norma relativa a procedimento e incidente de natureza declarativa no âmbito da acção executiva tout court (mas antes uma norma relativa ao patrocínio judiciário das partes em processo civil) e, por isso, haja dúvida quanto à sua subsunção directa na excepção ao princípio da aplicabilidade imediata na nova lei adjectiva constante da previsão legal do n.º 4 do art. 6.º da Lei n.º 41/2013 (que dispõe: «O disposto no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à presente lei, relativamente aos procedimentos e incidentes de natureza declarativa apenas se aplica aos que sejam deduzidos a partir da data de entrada em vigor da presente lei»), razões metodológicas e de previsibilidade e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da protecção da confiança (cfr. art. 2.º da CRP) aconselham que na hermenêutica da norma se opte pela solução de num processo sujeito às regras do CPC velho não se aplicar intercaladamente uma regra do novo CPC, sobretudo quando dessa aplicação adviriam consequências mais gravosas para a parte.
Nº Convencional:JSTA00069738
Nº do Documento:SA22016060101009
Data de Entrada:07/31/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART6 N1 ART2 E.
CPC96 ART39 N3.
CPC13 ART47 N3 C.
L 41/2013 DE 2013/06/21 ART5 ART6 N4 ART8.
CCIV66 ART12.
CONST76 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01289/15 DE 2016/03/02.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG47-49.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E JOSÉ PAIXÃO - CPT COMENTADO E ANOTADO 4ED PÁG603.
JORGE DE SOUSA - CPPTRIB ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PÁG428.
VIRGINIO RIBEIRO E SÉRGIO REBELO - A ACÇÃO EXECUTIVA ANOTADA E COMENTADA PÁG19.
Aditamento: