Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031737
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
PARECER TÉCNICO
RECUSA DE REGISTO
ACTO INTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só são recorríveis contenciosamente, no ordenamento jurídico português, as decisões unilaterais da Administração que produzam para os destinatários efeitos de Direito que conformem negativamente a respectiva esfera jurídica.
II - O acto de recusa de registo de alteração do pacto social, a que entretanto procedera em Inglaterra, afecta a esfera jurídica da recorrente, tanto quanto lhe nega um direito.
Não assim o acto da Administração, contenciosamente recorrido, a montante daquele, que se limita a concordar com determinadas interpretações do Direito pretensamente aplicável feitas pelo Conselho Técnico da Direcção Geral dos Registos e Notariado e as manda veicular pelos agentes interessados.
III - A discussão dos vícios do acto interno pode fazer-se sim, mas em sede de recurso contencioso do acto externo porque só este tem capacidade lesiva e, assim efectuando negativamente a esfera jurídica do lesado, é susceptível de impugnação em Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00048292
Nº do Documento:SAP19971112031737
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:YSAKI SALTANO DE PORTUAL-COMPONENTES ELECTRICOS PARA AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC31737.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: