Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008719
Data do Acordão:12/21/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
Sumário:O prazo previsto na lei para a formação de acto tacito não se inicia quando a mesma lei estabeleça determinado formalismo ou diligencias preparatorias que sejam da competencia de entidades estranhas aquela a quem compete decidir.
Nº Convencional:JSTA00016334
Nº do Documento:SA119721221008719
Data de Entrada:06/14/1972
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:VICE PRES DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1387
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
CADM40 ART51 N20 ART346 PAR1.
L 2037 DE 1947/08/19 ART87.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
D 13166 DE 1927/01/28 ART9 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N123 PAG449.
AC STA PROC7992 DE 1970/10/09 IN AP-DG 1972/06/22 PAG1055.