Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034508 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONFIRMATIVO CASO DECIDIDO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações não constituem simples operações materiais, sendo actos jurídicos individuais e concretos, firmando-se na ordem jurídica com força de caso decidido ou caso resolvido, se não forem oportunamente impugnados. II - Para futuro, a impugnação do processamento de uma determinada remuneração pode implicar a interrupção da formação de sucessivos casos decididos. III - Sendo o pagamento feito por folha na qual o funcionário dá a sua quitação, mostra-se haver uma acção voluntária da Administração e o conhecimento do acto por parte do funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00043130 |
| Nº do Documento: | SA119941117034508 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | JF DE MOSCAVIDE - SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DE MOSCAVIDE - SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL155/92 DE 1992/05/27 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/07/16. |