Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034508
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO CONFIRMATIVO
CASO DECIDIDO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações não constituem simples operações materiais, sendo actos jurídicos individuais e concretos, firmando-se na ordem jurídica com força de caso decidido ou caso resolvido, se não forem oportunamente impugnados.
II - Para futuro, a impugnação do processamento de uma determinada remuneração pode implicar a interrupção da formação de sucessivos casos decididos.
III - Sendo o pagamento feito por folha na qual o funcionário dá a sua quitação, mostra-se haver uma acção voluntária da Administração e o conhecimento do acto por parte do funcionário.
Nº Convencional:JSTA00043130
Nº do Documento:SA119941117034508
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:JF DE MOSCAVIDE - SILVA , MARIA
Recorrido 1:JF DE MOSCAVIDE - SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL155/92 DE 1992/05/27 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/07/16.