Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023319
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não tendo a autoridade a quem é dirigida certa pretensão a obrigação legal de sobre a mesma decidir, não se forma acto tácito de indeferimento.
II - Consequentemente, não merece censura o aresto recorrido que, por aquele fundamento, rejeitou o recurso contencioso, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00035107
Nº do Documento:SAP19900405023319
Data de Entrada:02/25/1988
Recorrente:MARTINS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
LPTA85 ART102.
DL 167/82 DE 1982/05/10 ART2 N1 N3 ART4 B ART5 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART5 PAR4.
DL 135/80 DE 1980/05/20 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19969 DE 1988/10/24.