Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/02
Data do Acordão:01/16/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:PREPARO INICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
DESERÇÃO.
JUSTO IMPEDIMENTO.
Sumário:I - A falta de preparo inicial, depois de notificação para fazê-lo em dobro, leva à deserção do recurso contencioso, por força das disposições combinadas dos art.ºs 54º e 41º da Tabela de Custas (aprovada pelo DL n.º 42150, de 12/2/59) e do art.º 29º do Regulamento do STA, disposições estas não revogadas pelo art.º 14º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12/12.
II - O justo impedimento tem de ser arguido perante o tribunal onde deveria ser praticado o acto, nos termos e no prazo previsto no artº 146º do CPC, não em recurso jurisdicional da decisão que retirou da inobservância do prazo as consequências legais.
Nº Convencional:JSTA00058653
Nº do Documento:SA1200301160518
Data de Entrada:03/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DOS SERVIÇOS DE OBRAS DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 42150 DE 1959/02/12 ART41 ART54.
RSTA57 ART29.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6.
CPC96 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45937 DE 2000/11/28.; AC STA PROC23962 DE 2000/03/22.
Aditamento: