Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/02 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | PREPARO INICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. DESERÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | I - A falta de preparo inicial, depois de notificação para fazê-lo em dobro, leva à deserção do recurso contencioso, por força das disposições combinadas dos art.ºs 54º e 41º da Tabela de Custas (aprovada pelo DL n.º 42150, de 12/2/59) e do art.º 29º do Regulamento do STA, disposições estas não revogadas pelo art.º 14º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12/12. II - O justo impedimento tem de ser arguido perante o tribunal onde deveria ser praticado o acto, nos termos e no prazo previsto no artº 146º do CPC, não em recurso jurisdicional da decisão que retirou da inobservância do prazo as consequências legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00058653 |
| Nº do Documento: | SA1200301160518 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DOS SERVIÇOS DE OBRAS DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42150 DE 1959/02/12 ART41 ART54. RSTA57 ART29. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6. CPC96 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45937 DE 2000/11/28.; AC STA PROC23962 DE 2000/03/22. |
| Aditamento: | |