Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031417 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Desaparecendo, entretanto, os efeitos do acto alegadamente lesivo da esfera jurídica do administrado, cessa a eficácia de tal acto e, por isso, tambem a razão de ser da suspensão pedida, pelo que é de ordenar a extinção da instância no recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036334 |
| Nº do Documento: | SA119921215031417 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | PAISANA , AFONSO |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE DE SAUDE DO CENTRO DE SAUDE DE ODIVELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |