Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027860 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CARREIRA DIPLOMÁTICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ACTO PREPARATÓRIO HOMOLOGAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DELIBERAÇÃO ÓRGÃO COLEGIAL VOTAÇÃO NOMINAL |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 34-A/89, de 31 de Janeiro, emitido no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n. 105/88, de 31 de Agosto, não enferma de inconstitucionalidade por esta ter violado o art. 168, n. 2, da Constituição da República, uma vez que tal Lei respeita esse preceito da lei fundamental. II - No domínio do Decreto-Lei n. 47331, de 23/11/66, na redacção dos Decretos-Leis ns. 469/79, de 13 de Dezembro, e 206/89, de 21 de Maio, era um acto preparatório, aliás não previsto na lei, no processo de promoção de pessoal diplomático, o despacho ministerial de homologação de lista elaborada pelo Conselho do Ministério para promoção de funcionários, não sendo, por isso, constitutivo de direitos. III - No caso de votação nominal dos membros de um órgão colectivo, a respectiva acta expressa o voto de cada um desses membros e o respectivo sentido quando identifica todos os votantes e consigna que a deliberação foi tomada por consenso destes. IV - Está viciada, por falta de fundamentação que também inquina o despacho ministerial que a homologou, a deliberação do Conselho do Ministério dos Neg. Est. que, em processo de promoção a conselheiro de embaixada, nos termos do D.L. n. 34-A/89, de 31 de Janeiro, atribui certa votação a um funcionário quanto aos seus conhecimentos e aptidão profissional, designadamente respeitantes aos cargos exercidos, e à sua aptidão para o desempenho de funções próprias da categoria superior, quando não indica qualquer elemento que tenha levado a esse juízo conclusivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033536 |
| Nº do Documento: | SA119911219027860 |
| Data de Entrada: | 11/30/1989 |
| Recorrente: | SILVEIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1989/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART168 N2 ART207. LOSTA56 ART18 N2. DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 206/83 DE 1982/05/21 ART28 ART29. DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 169/79 DE 1989/12/13 ART30. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. DL 44/84 DE 1984/02/03. ETAF84 ART4 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15. DRGU 27/87 DE 1987/04/15 ART13 N1. L 105/88 DE 1988/08/31. DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART9 N2 ART14. |