Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027860
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ACTO PREPARATÓRIO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ÓRGÃO COLEGIAL
VOTAÇÃO NOMINAL
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 34-A/89, de 31 de Janeiro, emitido no uso da autorização legislativa concedida pela
Lei n. 105/88, de 31 de Agosto, não enferma de inconstitucionalidade por esta ter violado o art. 168, n. 2, da Constituição da República, uma vez que tal Lei respeita esse preceito da lei fundamental.
II - No domínio do Decreto-Lei n. 47331, de 23/11/66, na redacção dos Decretos-Leis ns. 469/79, de 13 de Dezembro, e 206/89, de 21 de Maio, era um acto preparatório, aliás não previsto na lei, no processo de promoção de pessoal diplomático, o despacho ministerial de homologação de lista elaborada pelo Conselho do Ministério para promoção de funcionários, não sendo, por isso, constitutivo de direitos.
III - No caso de votação nominal dos membros de um órgão colectivo, a respectiva acta expressa o voto de cada um desses membros e o respectivo sentido quando identifica todos os votantes e consigna que a deliberação foi tomada por consenso destes.
IV - Está viciada, por falta de fundamentação que também inquina o despacho ministerial que a homologou, a deliberação do Conselho do Ministério dos Neg. Est. que, em processo de promoção a conselheiro de embaixada, nos termos do D.L. n. 34-A/89, de 31 de Janeiro, atribui certa votação a um funcionário quanto aos seus conhecimentos e aptidão profissional, designadamente respeitantes aos cargos exercidos, e
à sua aptidão para o desempenho de funções próprias da categoria superior, quando não indica qualquer elemento que tenha levado a esse juízo conclusivo.
Nº Convencional:JSTA00033536
Nº do Documento:SA119911219027860
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:SILVEIRA , LUIS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1989/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART168 N2 ART207.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 206/83 DE 1982/05/21 ART28 ART29.
DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 169/79 DE 1989/12/13 ART30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
ETAF84 ART4 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DRGU 27/87 DE 1987/04/15 ART13 N1.
L 105/88 DE 1988/08/31.
DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART9 N2 ART14.