Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I – Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
II – No âmbito do CPT, o prazo de prescrição das obrigações tributárias era de 10 anos, a contar do início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido o facto, passando esse prazo, com a entrada em vigor da LGT, a ser de 8 anos.
III – A lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para se completar.
Nº Convencional:JSTA00063731
Nº do Documento:SA2200612120520
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA DE 2006/01/12 PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
CCIV66 ART297.
CPTRIB91 ART34 N2 N3.
LGT98 ART48.
Aditamento: