Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000410
Data do Acordão:11/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
INSCRITO MARITIMO
Sumário:I - Pratica um delito tentado de descaminho quem transporta mercadorias passiveis de pagamento de direitos e sem que este se tenha efectuado, em local da area do posto fiscal de Alcantara-Mar, onde e interceptado por pessoal da Guarda Fiscal, que logo apreendeu essas mercadorias (artigos 11 do Codigo
Penal e 12, paragrafo unico, 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro).
II - Ao arguido e licito requerer a liquidação da sua responsabilidade quando ouvido pelo auditor fiscal, como autoridade instrutora (artigo 168 do mesmo Contencioso).
III - Se o arguido e maritimo inscrito, deve ser condenado, alem do mais, na suspensão temporaria da sua matricula (artigo 19, paragrafo 2, do citado diploma).
Nº Convencional:JSTA00014020
Nº do Documento:SA219751126000410
Data de Entrada:04/02/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMANUAL , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 PARUNICO ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 ART177 N6.