Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040559
Data do Acordão:11/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR
QUADRO PERMANENTE
ABATE
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
INDEMNIZAÇÃO
FAZENDA NACIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO
Sumário:A norma constante do art. 183, n. 1, al. c) do EMFAR, aprovado pelo DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a remuneração efectuada pelo art. 5 da Lei n. 27/91, de 17 de Julho, ao condicionar o abate aos QP dos militares que não tenham cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo após o ingresso nos QP fixado para cada categoria, ao pagamento de uma indemnização à Fazenda Nacional, não está ferido de inconstitucionalidade orgânica, nem é materialmente inconstitucional, não violando, designadamente, o princípio da liberdade de escolha de profissão, consagrado no art. 47 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00050302
Nº do Documento:SA119981105040559
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:NOBRE , ANTONIO
Recorrido 1:COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART183 N1 C.
EMFAR90 ART1 ART2 ART49 N1 ART181 N1 ART184 ART238 ART282 N1.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART2 A G ART17 N2.
LEI DE BASES DO ESTATUTO DA CONDIÇÃO MILITAR ART17 N2.
EOFAP71 ART41 N6 B ART47 N3.
CONST89 ART2 ART18 N2 N3 ART47 N1 N2 ART275.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31258 DE 1995/03/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG261-263.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PÁG613.