Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040559 |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MILITAR QUADRO PERMANENTE ABATE TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA INDEMNIZAÇÃO FAZENDA NACIONAL INCONSTITUCIONALIDADE LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO |
| Sumário: | A norma constante do art. 183, n. 1, al. c) do EMFAR, aprovado pelo DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a remuneração efectuada pelo art. 5 da Lei n. 27/91, de 17 de Julho, ao condicionar o abate aos QP dos militares que não tenham cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo após o ingresso nos QP fixado para cada categoria, ao pagamento de uma indemnização à Fazenda Nacional, não está ferido de inconstitucionalidade orgânica, nem é materialmente inconstitucional, não violando, designadamente, o princípio da liberdade de escolha de profissão, consagrado no art. 47 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00050302 |
| Nº do Documento: | SA119981105040559 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | NOBRE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART183 N1 C. EMFAR90 ART1 ART2 ART49 N1 ART181 N1 ART184 ART238 ART282 N1. L 11/89 DE 1989/06/01 ART2 A G ART17 N2. LEI DE BASES DO ESTATUTO DA CONDIÇÃO MILITAR ART17 N2. EOFAP71 ART41 N6 B ART47 N3. CONST89 ART2 ART18 N2 N3 ART47 N1 N2 ART275. CCIV66 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31258 DE 1995/03/02. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG261-263. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PÁG613. |