Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023858 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROMOÇÃO PROMOÇÃO POR ESCOLHA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - A reconstituição da carreira do oficial afastado da situação do activo ao abrigo do Decreto-Lei 147-C/75 tem que ser feita em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/84, por referencia do oficial que se situava a sua esquerda a data da sua mudança de situação, que tenha sido normalmente promovido. II - Constituem formas normais de promoção as feitas por antiguidade e escolha por serem as utilizadas para o preenchimento dos lugares vagos nos quadros. III - De acordo com o regime que o Decreto-Lei 330/84 pretendeu instituir não se impõe que a reconstituição das carreiras dos oficiais que haviam sido afastados do activo seja feita por escolha se nessa modalidade tiver sido promovido o oficial que se encontrava a sua esquerda na data em que mudou de situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021888 |
| Nº do Documento: | SA119871105023858 |
| Data de Entrada: | 04/30/1986 |
| Recorrente: | PARDAL , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4893 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 174-C/75 DE 1975/03/21 ART1. DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART3 N1 A N2 ART4 N1 N2 ART6. EOFAP71 DE 1971/09/10 ART118 ART119 ART130 ART137 ART138. EOFAP71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO DA PORT 274/81 DE 1981/03/13 ART135 ART136. LPTA85 ART57 N2 B. |