Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023858
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Sumário:I - A reconstituição da carreira do oficial afastado da situação do activo ao abrigo do Decreto-Lei 147-C/75 tem que ser feita em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/84, por referencia do oficial que se situava a sua esquerda a data da sua mudança de situação, que tenha sido normalmente promovido.
II - Constituem formas normais de promoção as feitas por antiguidade e escolha por serem as utilizadas para o preenchimento dos lugares vagos nos quadros.
III - De acordo com o regime que o Decreto-Lei 330/84 pretendeu instituir não se impõe que a reconstituição das carreiras dos oficiais que haviam sido afastados do activo seja feita por escolha se nessa modalidade tiver sido promovido o oficial que se encontrava a sua esquerda na data em que mudou de situação.
Nº Convencional:JSTA00021888
Nº do Documento:SA119871105023858
Data de Entrada:04/30/1986
Recorrente:PARDAL , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4893
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 174-C/75 DE 1975/03/21 ART1.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART3 N1 A N2 ART4 N1 N2 ART6.
EOFAP71 DE 1971/09/10 ART118 ART119 ART130 ART137 ART138.
EOFAP71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO DA PORT 274/81 DE 1981/03/13 ART135 ART136.
LPTA85 ART57 N2 B.