Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046844
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - A regra do nº 1 do artigo 100° do CPA impõe que, concluída a instrução do procedimento administrativo, o interessado seja ouvido sobre o sentido provável da decisão final.
II - Fazem excepção a essa regra as situações previstas no nº 1 do artigo 103° do CPA.
III - Para além disso, a audiência pode ser dispensada nos casos do nº 2 do artigo 103°.
IV - A dispensa de audiência prévia tem de ser objecto de decisão expressa, fundamentada.
Nº Convencional:JSTA00055456
Nº do Documento:SA120010206046844
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:FUND ENGENHEIRO ANTÓNIO DE ALMEIDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART103 N1 ART103 N2.
Aditamento: