Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022811
Data do Acordão:11/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PESSOAL DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
TUTELA
FALTA INJUSTIFICADA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a imposição das penas de demissão e/ou aposentação compulsiva, relativamente a funcionarios ou agentes dos institutos publicos, cabe ao membro do governo de tutela no caso o Secretario de Estado do Comercio e Industria, pelo que se não verifica o alegado vicio de incompetencia, do acto que puniu disciplinarmente com a pena de demissão o recorrente.
II - No artigo 71 n. 1 do Estatuto referido fixa-
-se a presunção "juris tantum", de que 10 faltas injustificadas, revelam falta de assiduidade.
III - Assim cumpria ao recorrente afastar aquela presunção alegando, na sua defesa factos que a ilidissem. Não tendo sequer respondido a nota de culpa, a presunção mantem-se e consequentemente, a Administração tinha que demitir o ora recorrente.
IV - A administração não era obrigada a aposentar compulsivamente o recorrente, mesmo que tivesse este as condições legais para tanto. E não tendo sido alegado desvio de poder ou erro nos pressupostos, tal materia e insindicavel.
V - Logo, o acto recorrido não enferma dos vicios que lhe eram imputados e deve ser mantido.
Nº Convencional:JSTA00023767
Nº do Documento:SA119861113022811
Data de Entrada:07/12/1985
Recorrente:VENTURA , MANUEL
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4377
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLA DE 1985/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 308/79 DE 1979/08/04 ARTUNICO.
DL 26749 DE 1939/07/13 ART1 ART16 N2.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART43 A.
DL 388/84 DE 1984/12/10 ART2 J ART16 B.
EDF84 ART11 N1 E F N2 ART17 ART26 N2 H ART66 N4 ART71 ART72 ART73 ART75 N2.
CCIV66 ART9 N3.
DL 191-F/79 DE 1979/07/26 ART1 N2 ART11 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.