Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022811 |
| Data do Acordão: | 11/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PESSOAL DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA INSTITUTO PUBLICO COMPETENCIA DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA TUTELA FALTA INJUSTIFICADA INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a imposição das penas de demissão e/ou aposentação compulsiva, relativamente a funcionarios ou agentes dos institutos publicos, cabe ao membro do governo de tutela no caso o Secretario de Estado do Comercio e Industria, pelo que se não verifica o alegado vicio de incompetencia, do acto que puniu disciplinarmente com a pena de demissão o recorrente. II - No artigo 71 n. 1 do Estatuto referido fixa- -se a presunção "juris tantum", de que 10 faltas injustificadas, revelam falta de assiduidade. III - Assim cumpria ao recorrente afastar aquela presunção alegando, na sua defesa factos que a ilidissem. Não tendo sequer respondido a nota de culpa, a presunção mantem-se e consequentemente, a Administração tinha que demitir o ora recorrente. IV - A administração não era obrigada a aposentar compulsivamente o recorrente, mesmo que tivesse este as condições legais para tanto. E não tendo sido alegado desvio de poder ou erro nos pressupostos, tal materia e insindicavel. V - Logo, o acto recorrido não enferma dos vicios que lhe eram imputados e deve ser mantido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023767 |
| Nº do Documento: | SA119861113022811 |
| Data de Entrada: | 07/12/1985 |
| Recorrente: | VENTURA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4377 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLA DE 1985/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 308/79 DE 1979/08/04 ARTUNICO. DL 26749 DE 1939/07/13 ART1 ART16 N2. DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART43 A. DL 388/84 DE 1984/12/10 ART2 J ART16 B. EDF84 ART11 N1 E F N2 ART17 ART26 N2 H ART66 N4 ART71 ART72 ART73 ART75 N2. CCIV66 ART9 N3. DL 191-F/79 DE 1979/07/26 ART1 N2 ART11 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |