Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01502/15
Data do Acordão:12/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Não é de admitir recurso de revista numa suspensão de eficácia onde o recorrente põe em causa a existência de prejuízos de difícil reparação (matéria de facto) sem fundar o erro de julgamento nos motivos indicados no art. 150º, 4 do CPTA, uma vez que o STA em recurso de revista só conhece matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P19810
Nº do Documento:SA12015120301502
Data de Entrada:11/19/2015
Recorrente:SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: