Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01502/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista numa suspensão de eficácia onde o recorrente põe em causa a existência de prejuízos de difícil reparação (matéria de facto) sem fundar o erro de julgamento nos motivos indicados no art. 150º, 4 do CPTA, uma vez que o STA em recurso de revista só conhece matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19810 |
| Nº do Documento: | SA12015120301502 |
| Data de Entrada: | 11/19/2015 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |