Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045779
Data do Acordão:03/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
SERVIÇO DE CAMPANHA.
RISCO AGRAVADO.
Sumário:I - Não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que no desempenho de serviço para aquisição de material sofre um acidente de viação de que lhe resultou um coeficiente de desvalorização de 12%, resultando aquele, única e exclusivamente, do facto de, ao tentar desviar-se de uma outra viatura da mesma coluna, se despistar;
II - Se a ocorrência se dever meramente a circunstâncias ocasionais e fortuitas, o facto de se tratar de uma zona de campanha, revelou-se, na prática, totalmente indiferente para a produção do evento.
Nº Convencional:JSTA00053558
Nº do Documento:SA120000323045779
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:SE DA DEFESA NACIONAL
Recorrido 1:AMARAL , BENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2 N3 N4.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART2 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31362 DE 1998/03/31.
Aditamento: