Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045779 |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. ACIDENTE DE VIAÇÃO. SERVIÇO DE CAMPANHA. RISCO AGRAVADO. |
| Sumário: | I - Não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que no desempenho de serviço para aquisição de material sofre um acidente de viação de que lhe resultou um coeficiente de desvalorização de 12%, resultando aquele, única e exclusivamente, do facto de, ao tentar desviar-se de uma outra viatura da mesma coluna, se despistar; II - Se a ocorrência se dever meramente a circunstâncias ocasionais e fortuitas, o facto de se tratar de uma zona de campanha, revelou-se, na prática, totalmente indiferente para a produção do evento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053558 |
| Nº do Documento: | SA120000323045779 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AMARAL , BENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2 N3 N4. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART2 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31362 DE 1998/03/31. |
| Aditamento: | |