Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0945/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA. ACTO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ACTO LESIVO. REVISÃO A PEDIDO DO CONTRIBUINTE. |
| Sumário: | Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser impulsionada por pedido do contribuinte, no prazo de quatro anos que a lei confere à Administração Fiscal para o fazer, tendo esta o dever de a ela proceder, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00059514 |
| Nº do Documento: | SA2200307020945 |
| Data de Entrada: | 05/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART70 N1 ART97 N1 D ART102 N1. LGT98 ART78 N6 ART95 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1171/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC26231 DE 2002/01/30.; AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC1460/02 DE 2003/01/15. |
| Aditamento: | |