Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/03
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REVISÃO OFICIOSA.
ACTO TRIBUTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACTO LESIVO.
REVISÃO A PEDIDO DO CONTRIBUINTE.
Sumário:Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser impulsionada por pedido do contribuinte, no prazo de quatro anos que a lei confere à Administração Fiscal para o fazer, tendo esta o dever de a ela proceder, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais.
Nº Convencional:JSTA00059514
Nº do Documento:SA2200307020945
Data de Entrada:05/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART70 N1 ART97 N1 D ART102 N1.
LGT98 ART78 N6 ART95 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1171/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC26231 DE 2002/01/30.; AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC1460/02 DE 2003/01/15.
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