Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013926
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DESISTENCIA DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Requerida a desistencia, nos termos do artigo 300 do Codigo do Processo Civil e verificando-se a inexistencia de qualquer obstaculo, e de a declarar valida, extinguindo-se a instancia, nos termos do artigo 287 do mesmo Codigo.*
Nº Convencional:JSTA00002493
Nº do Documento:SA119840119013926
Data de Entrada:11/13/1979
Recorrente:LIMA , CARLOS
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART300 N3.