Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/14.4BEBJA |
| Data do Acordão: | 10/01/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE CONDENAÇÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATAMENTO DE AGUAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que conferiu total procedência à acção – movida por um concessionário a um município – de condenação no pagamento dos custos do fornecimento de água e do tratamento de efluentes domésticos, porque o aresto está em sintonia com a jurisprudência, firme e extensa, do STA na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26435 |
| Nº do Documento: | SA120201001070/14 |
| Data de Entrada: | 09/21/2020 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINES |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |