Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/26.8BALSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DE QUESTÃO DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não existindo identidade substancial dos factos determinantes do julgamento de direito numa e noutra das decisões arbitrais em confronto, nem tendo sido nestas apreciada e julgada a mesma questão de direito, não é possível admitir o Recurso para Uniformização de Jurisprudência, por falta de verificação dos pressupostos substanciais que para esse efeito estão legalmente previstos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35755 |
| Nº do Documento: | SAP20260624038/36 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |