Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38887A
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:Os prejuízos de difícil reparação, como pressuposto da suspensão de eficácia do acto administrativo, têm de ser concretizados e especificados, pelo requerente, através de factos concretos e bem determinados de forma a convencerem o Tribunal de que são consequência adequada, típica e provável da execução do acto.*
Nº Convencional:JSTA00043315
Nº do Documento:SA11995113038887A
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:GOMES , SUSANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:PORT 222/95 DE 1995/03/25 ART41 B.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.
AC STA PROC29822 DE 1981/09/04.