Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38887A |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | Os prejuízos de difícil reparação, como pressuposto da suspensão de eficácia do acto administrativo, têm de ser concretizados e especificados, pelo requerente, através de factos concretos e bem determinados de forma a convencerem o Tribunal de que são consequência adequada, típica e provável da execução do acto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043315 |
| Nº do Documento: | SA11995113038887A |
| Data de Entrada: | 10/24/1995 |
| Recorrente: | GOMES , SUSANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | PORT 222/95 DE 1995/03/25 ART41 B. LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178. AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. AC STA PROC29822 DE 1981/09/04. |