Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042102
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Não enferma de nulidade por falta de fundamentação a sentença que, não descriminando autonomamente os factos tidos como provados, não deixa de fazer referência, na parte dispositiva, aos factos relevantes para decidir.
II - O art. 268, n. 4, da CRP, na redacção introduzida pela
Lei Constitucional n. 1/89, não permite dispensar a prévia impugnação administrativa quando tal impugnação esteja especialmente prevista na lei ou resulte dos princípios gerais da hierarquia administrativa.
III - Não enferma de erro de julgamento, a decisão que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto homologatório da lista de classificação final em concurso de provimento regulado pelas normas dos arts.
18 e segs. do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, e que, nos termos do art. 39, n. 1, desse diploma, estava sujeito a recurso tutelar.
Nº Convencional:JSTA00048670
Nº do Documento:SA119980113042102
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTO ANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPC67 ART668 N1 B.
DL 437/91 DE 1991/08/11 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1994/02/16 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG1172.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939.