Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042102 |
| Data do Acordão: | 01/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade por falta de fundamentação a sentença que, não descriminando autonomamente os factos tidos como provados, não deixa de fazer referência, na parte dispositiva, aos factos relevantes para decidir. II - O art. 268, n. 4, da CRP, na redacção introduzida pela Lei Constitucional n. 1/89, não permite dispensar a prévia impugnação administrativa quando tal impugnação esteja especialmente prevista na lei ou resulte dos princípios gerais da hierarquia administrativa. III - Não enferma de erro de julgamento, a decisão que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto homologatório da lista de classificação final em concurso de provimento regulado pelas normas dos arts. 18 e segs. do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, e que, nos termos do art. 39, n. 1, desse diploma, estava sujeito a recurso tutelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00048670 |
| Nº do Documento: | SA119980113042102 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTO ANDRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPC67 ART668 N1 B. DL 437/91 DE 1991/08/11 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1994/02/16 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG1172. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939. |