Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042397 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL PATROCÍNIO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Com a junção da procuração é de considerar sanada a falta de constituição de advogado pelo A. verificada em processo de contencioso eleitoral, não sendo necessária a ratificação, do processado anterior. II - Não enferma de nulidade mas de eventual erro de julgamento a decisão judicial que julga procedente excepção da ilegitimidade activa suscitada pela R., no pressuposto de que o ora recorrente não detinham a posição da A. III - Ofende o princípio do contraditório e o determinado no art. 54, n. 1 da L.P.T.A., a omissão de audiência prévia sobre as questões da legitimidade activa suscitada pela R. no contencioso eleitoral. |
| Nº Convencional: | JSTA00052942 |
| Nº do Documento: | SA119970626042397 |
| Data de Entrada: | 05/28/1997 |
| Recorrente: | INST SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA E OUTRO |
| Recorrido 1: | INST POLITECNICO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART33 ART668 N1 D ART201. LPTA85 ART5 ART54 N1. |