Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042397
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
PATROCÍNIO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Com a junção da procuração é de considerar sanada a falta de constituição de advogado pelo A. verificada em processo de contencioso eleitoral, não sendo necessária a ratificação, do processado anterior.
II - Não enferma de nulidade mas de eventual erro de julgamento a decisão judicial que julga procedente excepção da ilegitimidade activa suscitada pela R., no pressuposto de que o ora recorrente não detinham a posição da A.
III - Ofende o princípio do contraditório e o determinado no art. 54, n. 1 da L.P.T.A., a omissão de audiência prévia sobre as questões da legitimidade activa suscitada pela R. no contencioso eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00052942
Nº do Documento:SA119970626042397
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:INST SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART33 ART668 N1 D ART201.
LPTA85 ART5 ART54 N1.