Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10648A
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO PUNITIVO
INACTIVIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
ACTO RENOVAVEL
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO FAVORAVEL
EFEITO RETROACTIVO
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Anulado o despacho recorrido por vicio de forma, a Administração não esta impedida, por virtude dessa anulação, de praticar um novo acto sem aquele vicio.
II - Anulado o acto contenciosamente impugnado tudo se passa como se nunca tivesse existido.
III - Por isso, a Administração praticando um novo acto punitivo, executou o acordão anulatorio ao aplicar a mesma pena de 14 meses de inactividade, pena igual a imposta pelo acto anulado, e levando em conta ao requerente toda a pena ja sofrida.
IV - A legalidade ou ilegalidade do novo acto punitivo so pode ser apreciada no recurso que dele for interposto.
V - O novo acto de execução, sendo favoravel ao requerente, tem efeitos retroactivos.
Nº Convencional:JSTA00023408
Nº do Documento:SA11987020510648A
Recorrente:CORREIA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:547
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1.
ED79 ART11 N7.
CPC67 ART287 E ART477 N1.