Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 10648A |
| Data do Acordão: | 02/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO PUNITIVO INACTIVIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA VICIO DE FORMA ACTO RENOVAVEL ACTO DE EXECUÇÃO ACTO FAVORAVEL EFEITO RETROACTIVO INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado o despacho recorrido por vicio de forma, a Administração não esta impedida, por virtude dessa anulação, de praticar um novo acto sem aquele vicio. II - Anulado o acto contenciosamente impugnado tudo se passa como se nunca tivesse existido. III - Por isso, a Administração praticando um novo acto punitivo, executou o acordão anulatorio ao aplicar a mesma pena de 14 meses de inactividade, pena igual a imposta pelo acto anulado, e levando em conta ao requerente toda a pena ja sofrida. IV - A legalidade ou ilegalidade do novo acto punitivo so pode ser apreciada no recurso que dele for interposto. V - O novo acto de execução, sendo favoravel ao requerente, tem efeitos retroactivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023408 |
| Nº do Documento: | SA11987020510648A |
| Recorrente: | CORREIA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 547 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1. ED79 ART11 N7. CPC67 ART287 E ART477 N1. |