Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000161
Data do Acordão:01/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
ADICIONAL
FRACÇÃO AUTONOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:A aquisição de tres fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior, cada uma, a 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional de 40% previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00014039
Nº do Documento:SA219750115000161
Data de Entrada:06/17/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES CIVIS A GASPAR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1581
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART16 N1 ART113 N5 ART115 N5.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/31 IN AD N135 PAG424.