Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000161 |
| Data do Acordão: | 01/15/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA ADICIONAL FRACÇÃO AUTONOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | A aquisição de tres fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior, cada uma, a 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional de 40% previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00014039 |
| Nº do Documento: | SA219750115000161 |
| Data de Entrada: | 06/17/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES CIVIS A GASPAR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART16 N1 ART113 N5 ART115 N5. DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/01/31 IN AD N135 PAG424. |