Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016100
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DOAÇÃO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
FIM SOCIAL E HUMANITARIO
Sumário:I - As fabricas das igrejas paroquiais não estão sujeitas ao pagamento de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de terrenos destinados a construção de moradias para pobres.
II - As fabricas das igrejas são associações religiosas da Igreja Catolica organizadas com o fim principal de sustentação do culto ou por motivos essencialmente religiosos, podendo prosseguir outras finalidades, sobretudo de natureza caritativa.
Nº Convencional:JSTA00017520
Nº do Documento:SA219700527016100
Data de Entrada:04/26/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SALVATERRA DE MAGOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:329
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1359
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 - ART13.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N28 PAG280.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/06/03 IN DG IIS 1970/06/02.