Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016100 |
| Data do Acordão: | 05/27/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FABRICA DE IGREJA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DOAÇÃO ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA FIM SOCIAL E HUMANITARIO |
| Sumário: | I - As fabricas das igrejas paroquiais não estão sujeitas ao pagamento de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de terrenos destinados a construção de moradias para pobres. II - As fabricas das igrejas são associações religiosas da Igreja Catolica organizadas com o fim principal de sustentação do culto ou por motivos essencialmente religiosos, podendo prosseguir outras finalidades, sobretudo de natureza caritativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017520 |
| Nº do Documento: | SA219700527016100 |
| Data de Entrada: | 04/26/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SALVATERRA DE MAGOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 329 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1359 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 - ART13. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N28 PAG280. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1969/06/03 IN DG IIS 1970/06/02. |