Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0617/03 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I— A norma do § único do art°.67° do RSTA que comina a deserção para a falta de alegações do recorrente nos processos de recurso contencioso tramitados de acordo com a legislação para que remete a alínea b) do artº.24º da LPTA não sofre de inconstitucionalidade material por violação do disposto nos artigos 13º e 268°, n°4, da CRP. II — O princípio da plenitude da garantia jurisdicional administrativa para tutela das posições subjectivas dos particulares não fica “de per si” afectada ou prejudicada pela mera consagração do ónus de alegar. III — É que, o direito à tutela jurisdicional efectiva não é um direito absoluto susceptível de ser exercido em qualquer caso e à margem do processo legalmente estabelecido. IV — No fundo poder-se-a dizer que apenas serão inconstitucionais aqueles pressupostos ou ónus processuais que se traduzam em denegação da justiça, mediante a criação de obstáculos de tal monta que redundem, na prática, na supressão, exclusão ou restrição do aludido direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062055 |
| Nº do Documento: | SAP200502160617 |
| Data de Entrada: | 07/14/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27219 DE 1989/11/14.; AC STA PROC26055 DE 1997/02/19.; AC STA PROC45535 DE 2000/10/31.; AC STA PROC47482 DE 2001/06/05.; AC STAPLENO PROC1187/03 DE 2004/01/28.; AC TC 741/98 DE 1998/12/16 IN DR IIS DE 1999/03/09.; AC STA PROC43970 DE 1999/04/20. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG183. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG424. |
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