Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/03
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I— A norma do § único do art°.67° do RSTA que comina a deserção para a falta de alegações do recorrente nos processos de recurso contencioso tramitados de acordo com a legislação para que remete a alínea b) do artº.24º da LPTA não sofre de inconstitucionalidade material por violação do disposto nos artigos 13º e 268°, n°4, da CRP.
II — O princípio da plenitude da garantia jurisdicional administrativa para tutela das posições subjectivas dos particulares não fica “de per si” afectada ou prejudicada pela mera consagração do ónus de alegar.
III — É que, o direito à tutela jurisdicional efectiva não é um direito absoluto susceptível de ser exercido em qualquer caso e à margem do processo legalmente estabelecido.
IV — No fundo poder-se-a dizer que apenas serão inconstitucionais aqueles pressupostos ou ónus processuais que se traduzam em denegação da justiça, mediante a criação de obstáculos de tal monta que redundem, na prática, na supressão, exclusão ou restrição do aludido direito.
Nº Convencional:JSTA00062055
Nº do Documento:SAP200502160617
Data de Entrada:07/14/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27219 DE 1989/11/14.; AC STA PROC26055 DE 1997/02/19.; AC STA PROC45535 DE 2000/10/31.; AC STA PROC47482 DE 2001/06/05.; AC STAPLENO PROC1187/03 DE 2004/01/28.; AC TC 741/98 DE 1998/12/16 IN DR IIS DE 1999/03/09.; AC STA PROC43970 DE 1999/04/20.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG183.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG424.
Aditamento: