Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01932/19.8BELSB |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Sumário: | O SEF não se encontra obrigado a fazer quaisquer averiguações sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento quando não existam indícios de que o requerente tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas, nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artº 3º nº 2 do Regulamento Dublin III. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26704 |
| Nº do Documento: | SA12020110501932/19 |
| Data de Entrada: | 10/06/2020 |
| Recorrente: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS/MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |